INOVAÇÃO.

PROTEÇÃO.

CRIATIVIDADE.

O que é propriedade intelectual?

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (World Intellectual Property Organization – WIPO) define como Propriedade Intelectual a soma dos direitos relativos às: obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções de radiofusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. A proteção jurídica dessas criações da mente humana garante ao seu criador reconhecimento e/ou benefício financeiro pelo produto inventado ou criado. ROCHA BARBOSA está aqui para assessora-lo em todos os campos da propriedade intelectual e assegurar seus direitos.

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